Considerando a importância de criar mecanismos direcionados ao fortalecimento da ética, dos controles internos e de prevenção, identificação e combate à fraude, à corrupção, irregularidades e outros atos ilícitos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, foi instituído no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, o Programa Pernambuco Mais Íntegro – PPMI (Decreto nº 54.436, de 9 de fevereiro de 2023), o qual visa estabelecer objetivos e diretrizes para a promoção da ética, da integridade, da probidade e do respeito às normas que regulamentam as relações entre a administração pública e os setores público e privado, bem como definir a estrutura dos programas e planos de integridade dos órgãos e entidades.
O Decreto nº 54.436, de 9 de fevereiro de 2023, traz a obrigação dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional implementarem o Programa de Integridade e o Plano de Integridade em suas instituições, onde define Programa de Integridade como “(...)conjunto estruturado de medidas institucionais direcionadas à prevenção, à detecção e ao tratamento de práticas de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos e de conduta(...)” e o Plano de Integridade como “(...)plano de ação estruturado com a finalidade de desenvolver o ambiente de integridade de um órgão ou de uma entidade em determinado período de tempo(...)”, sendo formulados e coordenados por Comissão instaurada por portaria de autoria do Dirigente máximo do órgão ou entidade.
Diante do exposto, apresentamos o Plano de Integridade da EMPETUR que contém as ações a serem implementadas pela empresa no período de 2024/2025.
O Plano de Integridade da EMPETUR foi desenvolvido, acima de tudo, com a missão de ajudar no enraizamento de uma cultura de governança mais ética, transparente, proba e duradoura, sintonizando a atuação desta Casa com os anseios e expectativas apresentados pela sociedade.


