A Comissão de Ética da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S. A. – EMPETUR, é instância deliberativa, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública (CEP), nos termos do Decreto nº 46.853, de 7 de dezembro de 2018.
A Comissão de Ética da EMPETUR é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou empregado do seu quadro permanente, designados pela Portaria Geral nº 140/2024, de 17 de julho de 2024 para atuarem com atribuição de promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão, relativos à ética pública.
Compete à Comissão de Ética da EMPETUR atuar como instância consultiva no âmbito da empresa; apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas pertinentes; recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da EMPETUR, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; representar a EMPETUR na Rede de Ética do Poder Executivo Estadual; entre outras competências estabelecidas no art. 2º de seu Regimento Interno (Resolução nº 12/2024 da EMPETUR).
Normas Relacionadas
Código de Ética da EMPETUR – Resolução nº 11/2024
Regimento Interno da Comissão de Ética da EMPETUR – Resolução nº 12/2024
Consulta e Autorização de Conflito de Interesses
O Decreto n° 46.852/2018, que instituiu o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, trouxe a obrigação para todos os agentes públicos de declarar, através de requerimento geral, às comissões de ética, qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.
De acordo com o mesmo Decreto, todos os integrantes da EMPETUR são considerados Agentes Públicos.
O Conflito de Interesse é considerado como qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio ou em consequência das atividades desempenhadas pelo agente em seu cargo, emprego ou função, em benefício próprio, de parente até o segundo grau civil, de terceiros com os quais o agente mantenha relação de sociedade, ou de organização da qual o agente seja sócio, diretor, administrador, preposto ou responsável técnico.
A consulta sobre conflito de interesses deverá ser realizada através do e-mail da Comissão de Ética da EMPETUR: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., onde o agente público deverá descrever detalhadamente sua consulta/autorização em caso concreto. Após o recebimento do e-mail, a Comissão de Ética abrirá um processo, pela sua unidade (CEP), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhará ao solicitante o número do processo pelo qual haverá a tramitação da consulta/autorização.
Apresentação de Denúncias e Consultas/Dúvidas
O canal de denúncias da Comissão de Ética da EMPETUR foi construído para receber informações sobre a ocorrência de transgressões éticas em seu ambiente organizacional. É uma ferramenta de comunicação direta com a sociedade que visa detectar desvios de conduta ética dos agentes públicos que atuam na EMPETUR.
É assegurando o sigilo dos dados do denunciante.
Como apresentar a Denúncia e Consulta/Dúvida:
Clique no link:
http://200.238.112.13:8080/ModuloCidadao/atendimento_edit.xhtml?codOrg=69&codNat=5;
2. Faça o login se cadastrando ou continuar sem cadastro;
3. Em “Dados da Manifestação” selecionar a natureza “DENÚNCIA” ou “SOLICITAÇÃO”;
4. Selecionar “EMPETUR” como órgão destinatário;
5. Descrever sua manifestação, em caso de:
- Denúncia com os requisitos: (i) descrição do fato e respectivo normativo transgredido; (ii) indicação da autoria; e (iii) apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
- Consulta/Dúvida detalhando a mesma ou o caso concreto.


