A Unidade de Controle Interno (UCI) da Empresa de Turismo Governador Eduardo Campos foi criada em 30 de junho de 2018, obedecendo aos ditames da Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, sendo instância interna de governança e seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 44.476 de 24 de maio de 2017, revogado pelo Decreto Estadual nº 47.087 de 1º de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento das UCI’s no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
As atividades de controle interno na EMPETUR envolvem a implementação de processos e mecanismos estruturados para garantir a efetividade, a legalidade e a transparência na execução das atividades da empresa, com o objetivo de mitigar riscos, assegurar o cumprimento de normas e regulamentos, e promover a adequada gestão dos recursos públicos. Nesse sentido, tais ações visam fortalecer a governança, prevenir desvios e irregularidades, garantir a prestação de serviços de qualidade à sociedade e promover a confiança na empresa.
Denominada Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), por determinação do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.087/2019, a Unidade de Controle Interno da EMPETUR está posicionada em nível estratégico, imediatamente subordinada à Presidência e conta atualmente com uma equipe de quatro servidores.
- Karla Taciana Sabino de Paula Sales (Titular);
- Monique de Oliveira Ferraz Torres (Adjunta);
- Renan Ádson Rodrigues dos Santos (Membro);
- Roberto Gabriel Araújo Miranda (Membro).
A AECI EMPETUR segue as diretrizes do Decreto Estadual nº 47.087/2019, o qual se inspirou no modelo das Três Linhas instituído pelo IIA (Institute of Internal Auditors), que, em síntese, consiste num gerenciamento de riscos em “três camadas” independentes, e ao mesmo tempo integradas.

Fonte: Modelo das 3 linhas do IIA 2020.
A AECI EMPETUR integra a 2ª linha e trabalha de forma articulada e integrada com a SCGE, mediante clara definição de papéis, de forma a racionalizar recursos e maximizar os resultados decorrentes de sua atuação. É responsável por assessorar diretamente a Alta Administração nos assuntos de competência do Controle Interno, entre outras atribuições.
São competências da AECI:
- analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando estes forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;
- propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle;
- orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
- cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
- elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI), observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
- elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RACI), observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
- cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
- manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
- monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e
- apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação.
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