Assessoria Especial de Controle Interno

A Unidade de Controle Interno (UCI) da Empresa de Turismo Governador Eduardo Campos foi criada em 30 de junho de 2018, obedecendo aos ditames da Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, sendo instância interna de governança e seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 44.476 de 24 de maio de 2017, revogado pelo Decreto Estadual nº 47.087 de 1º de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento das UCI’s no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

As atividades de controle interno na EMPETUR envolvem a implementação de processos e mecanismos estruturados para garantir a efetividade, a legalidade e a transparência na execução das atividades da empresa, com o objetivo de mitigar riscos, assegurar o cumprimento de normas e regulamentos, e promover a adequada gestão dos recursos públicos. Nesse sentido, tais ações visam fortalecer a governança, prevenir desvios e irregularidades, garantir a prestação de serviços de qualidade à sociedade e promover a confiança na empresa.

Denominada Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), por determinação do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.087/2019, a Unidade de Controle Interno da EMPETUR está posicionada em nível estratégico, imediatamente subordinada à Presidência e conta atualmente com uma equipe de quatro servidores.

- Karla Taciana Sabino de Paula Sales (Titular);

- Monique de Oliveira Ferraz Torres (Adjunta);

- Renan Ádson Rodrigues dos Santos (Membro);

- Roberto Gabriel Araújo Miranda (Membro).

A AECI EMPETUR segue as diretrizes do Decreto Estadual nº 47.087/2019, o qual se inspirou no modelo das Três Linhas instituído pelo IIA (Institute of Internal Auditors), que, em síntese, consiste num gerenciamento de riscos em “três camadas” independentes, e ao mesmo tempo integradas.

 

3 linhas Modelo

                                                                                                                                              Fonte: Modelo das 3 linhas do IIA 2020.

 

A AECI EMPETUR integra a 2ª linha e trabalha de forma articulada e integrada com a SCGE, mediante clara definição de papéis, de forma a racionalizar recursos e maximizar os resultados decorrentes de sua atuação. É responsável por assessorar diretamente a Alta Administração nos assuntos de competência do Controle Interno, entre outras atribuições.

São competências da AECI:

  • analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando estes forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;
  • propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle;
  • orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
  • cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
  • elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI), observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
  • elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RACI), observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
  • cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
  • manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
  • monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e
  • apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação.

 

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