Competências e Legislação Aplicável

    Atribuições


    A Empresa de Turismo de Pernambuco, sociedade de economia mista, com instituição autorizada por meio da Lei Estadual nº 10.690, de 27/12/1991, e regulamentada pelo Decreto nº 15.557, de 29/01/1992, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas, realizada em realizada em 13 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio desta Resolução EMPETUR nº 05, de 17/08/2015, estabelecer sua política de fomento e assim:

    CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico de Turismo de Pernambuco 2008-2020, bem como os termos da Lei Estadual nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que buscam o desenvolvimento do turismo, em estreita consonância com a política de desenvolvimento econômico e social, em todas as Regiões de Desenvolvimento do Estado;

    CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de controle, instituindo regras e critérios para a formalização de apoio a eventos e demais Planos de Trabalho, que visem ao desenvolvimento, à promoção, à comercialização e à divulgação do turismo em âmbito estadual:

    Resolve estabelecer as regras para o desenvolvimento de apoio a Planos de Trabalho de qualquer natureza para o fortalecimento das políticas públicas e para o desenvolvimento de ações dirigidas à, conforme Art 2º da Lei Estadual nº 14.104 de 1º de julho de 2010, e com isso ainda compete a este órgão:

    I – a geração de novos empregos e negócios, a fim de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida das comunidades através do turismo;

    II – a valorização, a conservação e a promoção do patrimônio cultural, natural e social, com base no princípio da sustentabilidade;

    III – a criação e a qualificação de produtos turísticos que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo pernambucano;

    IV – a qualificação profissional, o incremento do produto turístico, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico.

     

    Competências


    Em seu Estatuto, de janeiro de 2020, para consecução do seu objetivo, compete à EMPETUR:

    I – Promover e divulgar o turismo Estadual, no País e no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no território pernambucano;

    II – Analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;

    III – Fomentar e financiar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento do turismo;

    IV – Estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e a fisionomia social e cultural dos locais turísticos e das populações afetadas pelo seu desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

    V – Promover, junto às autoridades competentes, os atos e medidas necessários ao desenvolvimento das atividades turísticas, à melhoria ou ao aperfeiçoamento dos serviços oferecidos aos turistas e a facilitação do deslocamento de pessoas no território Pernambucano, com finalidade turística;

    VI – Celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, receber e fazer doações, levantar empréstimos e gerir fundos, para a realização dos seus objetivos;

    VII – Prestar serviços de consultoria e de promoção especializada nas áreas de turismo e eventos;

    VIII – Conceder prêmios e outros incentivos ao turismo;

    IX – Participar de entidades nacionais e internacionais de turismo;

    X – Realizar a produção, divulgação e organização de eventos, feiras e exposições;

    XI – Construir e reformar qualquer tipo de edificação em sua propriedade ou de terceiros, quando a EMPETUR detenha a posse;

    XII – Explorar comercialmente direta ou por meio de terceiros, a publicidade, merchandising, mídia e telecomunicações de quaisquer espécies;

    XIII – Realizar a locação, comodato, permuta, arrendamento ou qualquer forma de cessão para terceiros de área de sua propriedade, ou ainda, áreas que a EMPETUR detenha a posse, para a realização de eventos de qualquer espécie, bem como, para a exploração comercial de qualquer atividade autorizada pela sociedade;

    XIV – Fazer o licenciamento de marcas de sua titularidade;

    XV – Realizar o apoio institucional ou patrocínio de projetos ou eventos de interesse turístico, através do repasse de recursos financeiros, bens ou serviços;

    XVI – Realizar a concessão a terceiros, de quaisquer tipos de direitos que recaiam sobre a exploração comercial das áreas de sua propriedade ou posse; e

    XVII – Realizar a exploração comercial direta ou por meio de terceiros, de materiais turísticos relacionados ao Estado de Pernambuco.

     

    Legislação Aplicada